A Procuradoria Regional Eleitoral no Rio Grande do Norte (PRE/RN)
apresentou parecer pela cassação do vereador de Jardim de Piranhas Iron
Lucas de Oliveira Júnior, em razão da prática de captação ilícita de
sufrágio, a chamada compra de votos. De acordo com ação movida pelo
Ministério Público Eleitoral que atua junto à 23ª Zona Eleitoral, às
vésperas do pleito de 2012 o então candidato a vereador distribuiu
próteses dentárias a eleitores do município, com o objetivo de angariar
votos em seu favor.
Iron Lucas de Oliveira Júnior foi condenado pela juíza da 23ª Zona,
mas recorreu ao Tribunal Regional Eleitoral alegando, entre outros
fatos, ilicitude e ausência de provas apresentadas pelo Ministério
Público. Para a Procuradoria Regional Eleitoral tais alegações não
procedem, pois as acusações feitas a Iron foram confirmadas pelo
protético Naquib Oliveira Libânio. Em depoimento prestado à promotora
eleitoral Liv Ferreira Augusto Severo Queiroz, o profissional admitiu
que havia sido contratado pelo então candidato para produzir próteses
dentárias em benefício de eleitores indicados por Iron, tudo em troca de
votos.
“No pedido de busca e apreensão apresentado pelo Ministério Público
Eleitoral verifica-se que nem o pedido, nem a decisão que o deferiu teve
por base a delação supostamente anônima. Somente depois que a delação
foi confirmada por um depoimento pessoal de um protagonista extremamente
relevante nos fatos (o protético Naquib Oliveira Libânio) foi que a
busca e apreensão foi pedida e deferida pelo judiciário”, argumenta a
PRE/RN.
O procurador Regional Eleitoral, Paulo Sérgio Rocha, que assina o
parecer, destaca que as provas existentes nos autos deixam evidente que
Iron Lucas de Oliveira Júnior, por meio do protético Naquib Oliveira
Libânio, forneceu próteses a pelo menos dez eleitores em troca de votos.
“Os diálogos encontrados no computador do protético, transcritos quando
da realização de perícia feita por setor técnico da Polícia Federal,
deixam claros que os eleitores, quando chegavam ao consultório, tinham
prévio conhecimento de que estavam ali para colocar prótese dentária que
seria custeada pelo candidato. Vê-se que o fornecimento de prótese
dentária tinha íntima, direta e necessária ligação com o voto deles e de
seus familiares”.