O Tribunal de Contas do Estado negou o pedido de reconsideração feito
pelo ex-prefeito de Caicó, Silvio Santos, e manterve o Acórdão para que
o político devolva ao erário a quantia de R$ 56.639,73. A decisão teve
relatoria do conselheiro Carlos Thompson Costa Fernandes.
No voto, o conselheiro relator ressalta que “apesar deste caderno
processual já tramitar nesta Corte de Contas há mais de 16 anos, não
fora atingido pelo instituto da prescrição, vez que se trata de
irregularidades que ensejam a restituição aos cofres públicos da quantia
despendida indevidamente, pelo gestor público responsável”.
O relator ainda informou nos autos que há três decisões do plenário
do TCE, sendo todas pela não aprovação das contas. O objeto da ação diz
respeito ao Convênio firmado entre a Prefeitura de Caicó e a Secretaria
Estadual de Saúde. “O recorrente em nenhum momento processual que lhe
fora oportunizado o direito de defender-se logrou elidir efetivamente as
irregularidades que conduziram ao seu dever de restituir a quantia de
R$ 56.639,73 aos cofres públicos”, alegou Thompson Fernandes.
Fonte Assessoria de Comunicação do TCE-RN
Fonte Assessoria de Comunicação do TCE-RN
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