O juiz eleitoral Witemburgo
Gonçalves de Araújo deferiu os pedidos de registro de candidatura, em
favor de ANTONIO CARLOS FERNANDES DE MEDEIROS
ao cargo de Prefeito, e de MARCELO DANTAS DE MEDEIROS, ao cargo de
Vice-Prefeito, pela Coligação "Unidos pelo Bem de Acari".
O Ministério Público Eleitoral
opinou pela improcedência do pedido contido na notícia de
inelegibilidade, sob o argumento de que os fatos trazidos ao
conhecimento da Justiça Eleitoral pelo não se enquadram em nenhuma das
hipóteses de inelegibilidade previstas no do art. 1º, I a VII, da LC nº
64/90.
Portanto, o candidato a
vice-prefeito pela coligação “Unidos pelo bem de Acari”, Marcelo
Manduca, não cometeu erro algum que justificasse sua inegibilidade. A
luta continua companheiros!
A notícia vem do blog do PT de Acari


Nenhum comentário:
Postar um comentário