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A Corte Eleitoral do Tribunal Regional julgou nesta tarde de terça-feira
(24) a ação de perda de cargo eletivo por desfiliação partidária, sem
justa causa, do vereador caicoense Nildson Medeiros Dantas, que trocou o
PR pelo DEM.
Nildson foi defendido pelo advogado Felipe Cortez, que tentou
convencer a Corte de que o vereador foi praticamente expulso pelo PR,
quando a Comissão Provisória de Caicó decidiu apoiar a candidatura de
Roberto Germano, em detrimento do projeto político de Nildson que era
disputar a prefeitura, e quando a direção estadual resolveu trocar o
comando da comissão caicoense, presidida anteriormente por Nildson. O
relator da ação, juiz Jailsom Leandro acatou o pedido do Ministério
Público Eleitoral, e pediu a cassação do mandato de Nildson, por
entender que o mesmo não tinha justa causa para trocar de partido.
Por maioria de votos, os juizes decidiram cassar o mandato de
Nildson. A presidência da Câmara Municipal de Caicó será comunicada da
decisão nos próximos dias, para que o primeiro suplente da coligação a
qual o PR fazia parte em 2008 seja empossado, já que os suplentes do PR,
Paulo Roque dos Santos e Raimundo da Caern também, a exemplo de NIldson
deixaram o partido e se filiaram ao DEM. Mesmo com a perda de mandato,
Nildson Dantas poderá disputar as eleições deste ano tranquilamente.


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