A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve o
entendimento de que Wilma Maria de Faria, ex-governadora do Rio Grande
do Norte por duas vezes, praticou ato de improbidade administrativa ao
utilizar procuradores municipais para fazer sua defesa perante a Justiça
Eleitoral, quando ainda era prefeita de Natal.
A defesa da ex-prefeita e ex-governadora ingressou com embargos pretendendo reverter decisão tomada pela Segunda Turma em 2010. Naquela ocasião, o STJ reformou acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, que havia considerado que Wilma de Faria não praticara ato de improbidade ao utilizar procuradores do município para se defender na Justiça Eleitoral. Para a defesa, haveria divergência de entendimento entre a Segunda e a Primeira Turma do STJ na caracterização do ato de improbidade.
A defesa da ex-prefeita e ex-governadora ingressou com embargos pretendendo reverter decisão tomada pela Segunda Turma em 2010. Naquela ocasião, o STJ reformou acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, que havia considerado que Wilma de Faria não praticara ato de improbidade ao utilizar procuradores do município para se defender na Justiça Eleitoral. Para a defesa, haveria divergência de entendimento entre a Segunda e a Primeira Turma do STJ na caracterização do ato de improbidade.
De acordo com a argumentação dos embargos, a Primeira Turma considera a
demonstração de má-fé do gestor público essencial à configuração do ato
de improbidade administrativa, e isso não teria sido levado em conta no
julgamento do caso de Wilma pela Segunda Turma.
A Primeira Seção, no entanto, que é composta pelos ministros das duas
Turmas especializadas em direito público, não conheceu dos embargos,
porque a defesa da ex-prefeita não demonstrou a semelhança de situações
entre os processos nos quais teria se manifestado a divergência. Com
isso, ficou mantida a decisão da Segunda Turma.
Fernanda Marinela
Fernanda Marinela

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