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O
juiz da 34ª Zona Eleitoral, Rúsio Lima de Melo, proibiu a venda e
consumo de bebida alcoólica nos municípios de Princesa Isabel, Tavares e
Juru, em bares, restaurantes e lanchonetes, durante as sextas-feiras,
sábados e domingos, das 8h às 24h, até o dia da eleição. A proibição
vale a partir de hoje e o descumprimento pode acarretar pena de três
meses a um ano de prisão e multa.
A
decisão foi tomada depois que a comarca registrou um aumento de
ocorrências durante a realização de comícios e passeatas nos três
municípios, com algazarras, provocações, buzinaços, “além de diversas
infrações de trânsito ocorridas nos últimos dias, envolvendo pessoas
participantes de atos de propaganda eleitoral, precisamente, carreatas e
passeatas, nas cidades de Tavares, Juru e Princesa Isabel”, citou.
O
juiz Rúsio Lima citou ainda na portaria que há notícias até mesmo de
ocorrência de disparos de arma de fogo em meio as multidões que se
formam nas manifestações políticas, e que o efetivo policial é
insuficiente para atender as ocorrências. Apesar da 34ª Zona Eleitoral
ser responsável por seis municípios, a aplicação da lei seca, por meio
de portaria, publicada na última quarta-feira, não restringe a venda de
bebida em São José de Princesa, Manaíra e Água Branca.
Na
portaria ele informa também que a decisão foi tomada após várias
reuniões com as coligações, para manter a ordem, mas que não causaram
sucesso. De acordo com o documento, a comercialização está liberada em
supermercados e mercadinhos.

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