A juíza eleitoral Carmem Verônica Calafange proibiu a realização de
carreatas, passeatas, caminhadas e comícios em rodovias estaduais e
trechos do perímetro urbano de Parelhas, que constituam via de mão única
de direção. A decisão foi publicada na edição do Diário da Justiça
Eleitoral desta terça-feira (25).
Na decisão, a juíza levou em consideração vários aspectos, mas o
principal deles foi o fato dos muitos cidadãos, que moram ao longo de
trechos de ruas ou avenidas estreitas, de mão única de direção, dentro
da zona urbana dos municípios da 24ª Zona Eleitoral.
“Eles têm constantemente reclamado junto ao Cartório Eleitoral
que enquanto as carreatas, passeatas e comícios vão passando por esses
locais, por um certo período de tempo, os vários carros de propaganda
acabam ali se aglomerando, ou mesmo o palanque com o trio ou paredão de
som que sonoriza o comício fica ali instalado, de forma que o barulho
nesses trechos se torna praticamente ensurdecedor, pois o som não
consegue se dispersar naturalmente, ficando ali “encaixotado”, diz um dos trechos da sentença.
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