Passados quase três meses de campanha, o Ministério Público Eleitoral
(MPE) identificou apenas dois casos de compra de votos em municípios
potiguares. O primeiro caso foi em Caiçara do Rio do Vento, onde foram
apreendidos materiais que supostamente seriam usados para comprar votos
em favor do candidato a prefeito Felipe Muller (PP) e sua vice Ceiça
Lisboa (DEM). O segundo caso foi registrado ontem, em Touros. O suspeito
é o vereador Edvaldo dos Santos Medeiros (PPS).
O Ministério
Público Eleitoral em Touros e a Polícia Federal cumpriram mandado de
busca e apreensão na residência do vereador, que é candidato pela
Coligação Touros Seguindo em Frente. O pedido de busca, feito pelo
Ministério Público Eleitoral e deferido pela Juízo Eleitoral da 14ª
Zona, surgiu depois de denúncias de que o candidato estaria distribuindo
cestas básicas na cidade.
Durante o cumprimento do mandado, a
Polícia Federal apreendeu três agendas com nomes de pessoas relacionadas
ao pagamento de valores, contas de água com valores a vencer e diversas
requisições de consultas médicas. O material apreendido será analisado
pela promotora titular da 14ª Zona Eleitoral, que deverá requisitar a
abertura de inquérito policial.
No caso da cidade de Caiçara do
Rio do Vento, flagraram uma residência com material que aponta para
prática de compra de votos em favor da coligação encabeçada por Felipe
Muller. Foram apreendidos talonários de combustível e de material de
construção com a relação dos beneficiários, inúmeras contas de água e
energia elétrica em nome de terceiros, algumas delas com valores a
vencer, caderno com o registro de valores pagos a eleitores, além de
vasto material de campanha.
O pedido de busca e apreensão foi
feito pelo Ministério Público Eleitoral no RN, junto à 17ª Zona
Eleitoral, após o recebimento de denúncias contra os envolvidos. O
material apreendido foi encaminhado à sede da Polícia Federal em Natal,
que instaurou inquérito policial para apurar os fatos. Dar, oferecer,
prometer, solicitar ou receber vantagem para obter ou dar voto, ainda
que a oferta não seja aceita é crime previsto no Artigo 299 do Código
Eleitoral (Lei 4.737/1965). O crime pode ser punido com reclusão de até
quatro anos e pagamento de cinco a 15 dias-multa. Os dois processos
estão em andamento.
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