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domingo, 30 de setembro de 2012

Secretário de Segurança do Estado do RN limita informações à imprensa potiguar

 
 
A recusa da Secretaria Estadual de Segurança Pública e Defesa Social (Sesed) de divulgar dados de assaltos em residências em Neópolis, zona Sul de Natal, em nada contribui para diminuir o temor pela violência no bairro, uma constante na boca de seus moradores. A população reclama dos frequentes assaltos na região, principalmente por quem caminha pelas ruas do bairro. O Diário de Natal tem feito esta semana uma série de matérias sobre assaltos a residências em bairros considerados de classe média na capital potiguar. São crimes em que os bandidos invadem as casas e roubam diversos objetos, inclusive os veículos dos moradores.

Com o objetivo de mostrar a realidade desses casos no bairro de Neópolis, a reportagem do DN requisitou à Sesed, na última quinta-feira, dados sobre esses crimes. O pedido foi feito por e-mail. As estatísticas, no entanto, não foram enviados pela assessoria de comunicação da secretaria. A justificativa dada foi a de que, por determinação do titular da pasta, Aldair da Rocha, os números levantados pela Subcoordenadoria de Estatística e Análise Criminal (Seac) agora somente serão divulgados trimestralmente em uma coletiva de imprensa, o que só deverá acontecer em janeiro do próximo ano.

Isso, no entanto, fere o princípio da Lei de Acesso à Informação (Lei Federal 12.527/2011), segundo o promotor criminal Wendell Beetoven, do controle externo da atividade policial. O artigo 10 da Lei permite que “qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1º [no caso, órgãos públicos da administração direta do Poder Executivo] desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida”.

Wendell Beetoven pondera que, com base na Lei, o gestor público não pode determinar datas em que exclusivamente vai divulgar dados. “Ele não pode querer que os dados sejam divulgados apenas a cada três meses. Se for assim, de repente ele pode querer que a divulgação seja bienal. E não é assim que diz a Lei”. O promotor ressalta que o MP pode ser provocado a tomar providências, caso a recusa permaneça.

Fonte: Diário de Natal
 
 

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