O juiz da 45ª Zona Eleitoral (Timbaúba dos Batistas e São Ferndo), Luiz
Antônio Tomaz do Nascimento, baixou na manhã desta terça-feira, (02),
portaria onde proíbe qualquer tipo de propaganda eleitoral pelas
próximas 48 horas. O prazo vigora a partir das 12 horas deste dia 2 de
outubro, até às 12 horas do dia 4 de outubro, quinta-feira.
Nesses dias, os candidatos não poderão realizar qualquer propaganda
eleitoral por meio de carro de som de qualquer espécie, paredão de som,
realização de carreatas, passeatas e a utilização de fogos de artifício
de qualquer tipo em Timbaúba.
Se a Portaria for descumprida, foi determinada prisão dos infratores e
a condução para a Delegacia de Polícia Civil em Caicó, para a lavratura
do flagrante.
O acirramento dos ânimos, inclusive ameaças de morte a determinados
candidatos, chegaram ao conhecimento do juiz, e isso o motivou a baixar a
portaria restritiva.
“Nós baixamos essa portaria para garantir a ordem pública na Zona
Eleitoral na qual eu sou responsável pelo pleito e evitar que a
segurança dos cidadãos seja posta em risco. Nós tomamos conhecimento de
que na cidade tem ocorrido ameaças de morte, agressões físicas e verbais
e lesões corporais, e isso não pode continuar“, relata.
Sidney Silva
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