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Justiça Federal proibiu que o estado da Paraíba use caminhões para
transportar alunos da rede estadual de ensino, eliminando,
definitivamente, o transporte escolar público inseguro. A decisão atende
pedido do Ministério Público Federal (MPF) feito em ação civil pública
ajuizada em novembro de 2010.
Na sentença, a Justiça Federal afirmou ser induvidosa a ilegalidade e
inadequação do transporte escolar por meio de veículos de carga. “Não
pode permanecer a situação atual de desrespeito a direitos fundamentais e
a normas constitucionais e legais, pondo em risco a vida, a saúde e
integridade física de estudantes da zona rural de todo o estado da
Paraíba e propiciando acidentes fatais como o que ocorreu em Sousa (PB) e
motivou representação perante o MPF, a qual deu origem a esta ação
civil pública”, considerou o juiz da 1ª Vara Federal. A sentença foi
proferida em 17 de setembro de 2012.
Na ação civil pública ajuizada contra a União, o estado da Paraíba e o
FNDE, o MPF destacou que era preciso restaurar o direito mais básico da
infância rural, ou seja, o direito de ser transportado com segurança à
escola. “É evidente que essa situação, altamente discriminatória contra a
parcela mais vulnerável da nossa população – as crianças e adolescentes
estudantes do meio rural, submetidas a risco cotidiano de vida,
transportadas como carga em veículos inapropriados, como se tratasse de
vidas sem importância – precisa acabar”, argumentou o procurador da
República Duciran Farena, que assinou a ação.
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