A
1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN)
julgou improcedente, à unanimidade dos votos, a condenação do ministro
da Previdência Social, Garibaldi Alves Filho, e do deputado federal
Henrique Eduardo Alves em sentença proferida pelo Juízo da 3ª Vara da
Fazenda Pública da comarca de Natal, na Ação Civil de Improbidade
Administrativa nº 001.014007-0.
O julgamento ocorreu nos autos da Apelação Cível nº 2011.011953-0, de
relatoria do desembargador Dilermando Mota, contra decisão de primeira
instância que julgou procedente pretensão do Ministério Público para
condenar os réus à suspensão dos direitos políticos por três anos; ao
pagamento de multa no valor de três vezes a remuneração percebida pelos
demandados no ano de 2001; e à proibição de contratar com o Poder
Público ou receber benefício ou incentivos fiscais ou creditícios,
direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da
qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
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