Os casais Carla Simone dos Santos e Glécio Tiago Gomes Batista e Alane
Cristina Leandro de Almeida e João batista de Sousa são autores de ações contra
a Fundação Hospitalar Carlindo Dantas e a Prefeitura de Caicó por dano material
e moral solicitando que lhes sejam garantidos além de pensão, uma indenização
no valor de 155 mil.
A informação foi confirmada na manhã de hoje pelos advogados do Gurgel, Leal, Nascimento & Rocha – Advocacia e Consultoria, que acompanham o caso. No Título II da ação de Carla e Glécio – pais da pequena Carol – é narrado o seguinte trecho:
“Depois de muita confusão nas dependências do Hospital, o médico finalmente manda notícias, pede que os auxiliares apliquem uma medicação e, em seguida, aparece, determinando o encaminhamento de Carla para a sala de pré-parto, sem acompanhante, e dando início a uma série lamentável de agressões verbais, físicas e lamúrias pela sua derrota nas eleições municipais”.
A informação foi confirmada na manhã de hoje pelos advogados do Gurgel, Leal, Nascimento & Rocha – Advocacia e Consultoria, que acompanham o caso. No Título II da ação de Carla e Glécio – pais da pequena Carol – é narrado o seguinte trecho:
“Depois de muita confusão nas dependências do Hospital, o médico finalmente manda notícias, pede que os auxiliares apliquem uma medicação e, em seguida, aparece, determinando o encaminhamento de Carla para a sala de pré-parto, sem acompanhante, e dando início a uma série lamentável de agressões verbais, físicas e lamúrias pela sua derrota nas eleições municipais”.
| Carol não resistiu e morreu poucas horas após o parto |
O médico citado na ação é Valdemar Araújo que, na época, era o obstetra
daquela casa de saúde. Já no Título II da segunda ação do casal Alane e João Batista é exposta a
seguinte situação:
“Por volta das 16 horas, quando as dores das contrações mostravam-se insuportáveis, Alane e sua família começam a clamar por atendimento do médico obstetra de plantão, Doutor Valdemar Araújo Medeiros, porém sem sucesso, pois o referido médico não compareceu em momento algum à sala de parto, tendo todo o procedimento sido conduzido pela parteira Ana Maria Pereira da Silva”.
“Por volta das 16 horas, quando as dores das contrações mostravam-se insuportáveis, Alane e sua família começam a clamar por atendimento do médico obstetra de plantão, Doutor Valdemar Araújo Medeiros, porém sem sucesso, pois o referido médico não compareceu em momento algum à sala de parto, tendo todo o procedimento sido conduzido pela parteira Ana Maria Pereira da Silva”.
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| Doutor Valdemar Araújo de Medeiros |
Segundo as ações, a conduta do Doutor Valdemar Araújo de Medeiros traduz um
misto de despreparo técnico, cansaço, irritação e, sobretudo, desprezo ao
ser-humano. A ação cita, ainda, eu o médico adotou técnicas prejudiciais ou
ineficazes, violou preceitos éticos da profissão e agiu, em diversos momentos,
na contramão do que preconiza as mais modernas recomendações do Ministério da
Saúde, Agência Nacional de Vigilância Sanitária e Organização Mundial de Saúde
quando se fala em Humanização da atenção Obstétrica, fatos que analisados em
conjunto com os erros e omissões do Hospital do Seridó e do Município de Caicó,
mostraram-se decisivos para a morte prematura dos bebês.
| Na foto, Carla Simone. A imagem, na época, repercutiu bastante nas redes sociais |
Esta blogueira ainda não tem conhecimento se as assessorias jurídicas da
Fundação Hospitalar e da Prefeitura de Caicó já foram informadas e qual será o
posicionamento sobre o caso. Mas amanhã publicarei novidades.
RELEMBRE
O casos citados acima ganharam repercussão estadual. As mortes ocorreram em outubro de 2012. Até agora, depois das fatalidades, o que se sabe é que o CRM e MP estão investigando as mortes dos bebês, que o médico foi afastado do cargo e, até que a justiça decida, não pode ser feito nenhum pré-julgamento contra o profissional médico.
www.GLAUCIALIMA.com
RELEMBRE
O casos citados acima ganharam repercussão estadual. As mortes ocorreram em outubro de 2012. Até agora, depois das fatalidades, o que se sabe é que o CRM e MP estão investigando as mortes dos bebês, que o médico foi afastado do cargo e, até que a justiça decida, não pode ser feito nenhum pré-julgamento contra o profissional médico.
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