É lamentável a postura adotada pelo Vereador Robson Batata, que deliberadamente partiu pra cima do ex-deputado Álvaro Dias com declarações maldosas e despropositadas, sem que tenha existido qualquer motivo para tanto.
Em sua conta pessoal de Twitter, o Vereador declarou para a rede mundial de computadores que o ex-deputado já teria começado a gastar milhões para a campanha de 2014, e chega até a fazer projeções fantasiosas sobre o que seria a expectativa de votos e apoios do ex-deputado para as próximas eleições, inclusive de pessoas que ele ajudou a derrotar no passado e que ele saberia “como resolver para garantir o voto e o apoio”.
O Vereador não pára por aí. Insatisfeito, segue sustentando que o ex-deputado Álvaro Dias e o deputado Vivaldo Costa (seu principal adversário político no Seridó) estariam mais unidos do que nunca, para em seguida fazer a declaração absurda de que em 1996, o saudoso ex-prefeito e ex-deputado Manoel Torres teria sido derrotado por um golpe de bastidores que partiu de uma pessoa que jurava amor ao PMDB.
Percebe-se que as afirmações feitas pelo Vereador são graves, e Robson Batata deverá ser interpelado judicialmente nos próximos dias para prestar esclarecimentos sobre a veracidade de todas as informações que publicou. No caso das eleições de 1996, o Vereador deverá aclarear as insinuações maliciosas que fez, pois naquela eleição específica, a Dra. Rosane Dias (esposa à época do ex-deputado Álvaro Dias e pediatra na cidade de Caicó) era a companheira de chapa de Manoel Torres, modo pelo qual foi público e notório o empenho do casal durante toda a campanha.
Acaso não tenha provas das afirmações que fez, ficará nítido que o comportamento do Vereador teve o único propósito de denegrir e manchar a honra do ex-deputado, se valendo de informações inverídicas e fantasiosas para tanto, pelo que, em razão de tal conduta, deverá ser responsabilizado civil e criminalmente pelo teor de suas declarações.
Sendo estes os esclarecimentos pertinentes necessários, agradeço pelo espaço e pela oportunidade.
Atenciosamente,
Lincoln Werner
Advogado - OAB/RN 9.345
Nenhum comentário:
Postar um comentário