
Alcaçuz não tinha escolta para levar Severino Simão ao cemitério
Preso há 14 anos, Severino dos Ramos
Feliciano Simão, de 33 anos, velou o corpo de sua própria mãe neste
domingo (28) dentro do Pavilhão 5 da Penitenciária Estadual de Alcaçuz,
maior unidade prisional do Rio Grande do Norte.
O fato, classificado
como 'inusitado' pela defesa do detento, aconteceu porque a direção do
presídio não disponibilizou agentes penitenciários para a escolta do
presidiário ao cemitério. “Os agentes não tinham como levar ele ao
velório. Então a família levou o corpo até a prisão”, disse Milena Gama,
uma das advogadas de Severino.
A entrada do corpo de Maria das Graças
na penitenciária foi autorizada pela juíza Flávia Sousa Dantas Pinto. O
diretor do Pavilhão 5, Adalberto Linhares, cumpriu a decisão, mas não
permitiu que fossem feitas imagens do velório, pois não foi liberada a
entrada de câmeras fotográficas, de vídeo ou aparelhos celulares. “O
preso foi tirado da cela e velou o corpo da mãe por aproximadamente 10
minutos”, contou.
O diretor justificou a falta de agentes
penitenciários para levar Severino ao cemitério porque a escolta é
limitada nos finais de semana. “A penitenciária tem agentes de escolta
que ficam sob aviso no final de semana, mas somente para casos
extremos”, afirmou.
O corpo de Maria, de acordo com a
advogada, chegou a Alcaçuz acompanhado da esposa do preso e outros
familiares. “Severino se emocionou porque não via a mãe desde que foi
preso, há 14 anos. Ela não queria vê-lo naquela situação”, relatou
Milena Gama. “Ele ganhará progressão de pena (do regime fechado para o
semiaberto) ainda neste ano. Mas, infelizmente, ela morreu antes disso”.
Segundo Milena, Maria das Graças da Luz,
de 49 anos, morreu no sábado (27) por causa de traumatismos decorrentes
de uma queda. “Nós demos entrada com um requerimento pedindo uma
autorização para que ele saísse da penitenciária para ver a mãe”,
explicou a advogada. “Também sugerimos que se ele não pudesse sair, que o
corpo pudesse entrar lá”, completou.
A decisão da juíza foi favorável ao
pedido dos advogados. A magistrada se baseou no artigo 120 da Lei de
Execuções Penais, que permite que os presos possam sair em caso de
doença ou morte de familiares.
“Defiro o pedido formulado para autorizar
a saída de Severino dos Ramos Feliciano Simão do estabelecimento
prisional em que se encontra recolhido, devidamente escoltado, para fins
de comparecimento ao sepultamento ou velório de sua genitora, onde
poderá permanecer por um tempo máximo de meia hora, ou,
alternativamente, para autorizar a entrada do corpo de sua genitora no
estabelecimento prisional, possibilitando-lhe um último contato com a
mesma e satisfazendo a finalidade almejada pelo citado dispositivo
legal, ficando a opção por uma ou outra medida a critério da Direção do
Presídio, após análise da melhor forma de se resguardar a segurança
pública, mas desde que garantido o atendimento de pelo menos uma dela”,
decidiu a juíza.
“Ficamos felizes em ver que há juízes
que reconhecem os problemas do sistema penitenciário e acatam
alternativas para que a lei seja cumprida”, comentou a advogada.
Após sair de Alcaçuz, o corpo de Maria das Graças foi sepultado em Canguaretama, onde a família mora.
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