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Comissão de Seguridade Social e Família rejeitou na quarta-feira (29) a
proposta que concede aos beneficiários do Programa Bolsa Família uma
parcela adicional no mês de dezembro, correspondente ao 13º salário dos
assalariados. Pelo texto (PL 7892/10), do deputado Luiz Carlos Hauly
(PSDB-PR), a parcela terá valor correspondente ao maior valor recebido
pelo beneficiário ao longo do ano.
A relatora, deputada Rosinha da Adefal (PTdoB-AL), apresentou parecer
pela rejeição. Para ela, não cabe a comparação entre os benefícios
transferidos no âmbito do referido programa com os rendimentos dos
trabalhadores do setor público e do setor privado.
Não há que se comparar bonificação paga aos trabalhadores urbanos e
rurais, bem como aos aposentados e pensionistas, com benefício concedido
para minorar a condição de pobreza de pessoas em situação de
vulnerabilidade social”, argumentou.
Benefícios assistenciais não
possuem natureza salarial nem de seguro social, carecendo, portanto, de
amparo constitucional a extensão de tal gratificação aos beneficiários
da assistência social”, acrescentou.
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