O
Desembargador Saraiva Sobrinho, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte,
deferiu efeito suspensivo no Agravo
de Instrumento n° 2013.009700-3 interposto pelo Ministério Público
Estadual contra decisão do Juízo de Vara Única da Comarca de São Miguel que
deferiu liminar para o Estado lotar novamente policiais militares que prestavam
serviço na Delegacia Regional no município até a convocação de policiais civis
concursados ou remanejados do próprio quadro.
A
decisão do Desembargador é para cumprimento imediato, suspendendo decisão do
Juiz de primeira instância que deferiu liminar na Ação Popular n°
0100364-89.2013.8.20.0131 para determinar o retorno de PMs às delegacias, a fim
de exercerem atividades de polícia judiciária e de investigação criminal,
próprias de policiais civis.
O
Desembargador lembrou que em que pese a grave situação da falta de estrutura na
Segurança Pública do Estado e a conjuntura descrita pelo autor na ação popular
em seu município, o tema já foi abordado pelo Tribunal de Justiça, quando da
homologação de acordo entre o Sindicato dos Policiais Civis e Servidores da
Segurança Pública (SINPOL) e o Estado, com interveniência do Ministério
Público, para retirada dos PMs e pessoas estranhas ao quadro efetivo da Polícia
Civil, de todas as delegacias.
O
Ministério Público Estadual entre outras razões justificou que a decisão do
Juízo de São Miguel além do referido acordo homologado desconsiderou também
efeitos vinculantes da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), em Ação
Direta de Inconstitu
Fonte: TJ/RN

Nenhum comentário:
Postar um comentário