A Promotoria de Justiça de Investigações Criminais, por meio do Núcleo
de Controle Externo da Atividade Policial (NUCAP), ajuizou Ação Civil
Pública com pedido de liminar contra o Banco do Brasil para que a
instituição financeira disponibilize, quando solicitada pela Policia
Civil do Rio Grande do Norte, todas as filmagens feitas por câmeras de
segurança instaladas nas agências bancárias no estado, com o objetivo de
identificar infratores que realizam as chamadas “saidinhas de banco”.
Quando clientes são vítimas dos crimes de furto ou roubo ao sair das agências bancárias, logo após realizarem saques de grande valor em dinheiro, as investigações criminais necessitam muitas vezes de verificação das imagens das câmeras de segurança dos estabelecimentos, a fim de identificar a fisionomia dos infratores, a forma da abordagem e demais detalhes fundamentais para o esclarecimento do crime.
Ocorre, porém, que o Banco do Brasil vem recusando, reiteradamente, o atendimento das requisições da Polícia Judiciária, sob o argumento de que as imagens das câmeras de segurança, ainda que sejam as vítimas usuários de seus serviços, estariam protegidas pelo sigilo bancário, o que impossibilitaria o seu fornecimento sem autorização judicial.
Quando clientes são vítimas dos crimes de furto ou roubo ao sair das agências bancárias, logo após realizarem saques de grande valor em dinheiro, as investigações criminais necessitam muitas vezes de verificação das imagens das câmeras de segurança dos estabelecimentos, a fim de identificar a fisionomia dos infratores, a forma da abordagem e demais detalhes fundamentais para o esclarecimento do crime.
Ocorre, porém, que o Banco do Brasil vem recusando, reiteradamente, o atendimento das requisições da Polícia Judiciária, sob o argumento de que as imagens das câmeras de segurança, ainda que sejam as vítimas usuários de seus serviços, estariam protegidas pelo sigilo bancário, o que impossibilitaria o seu fornecimento sem autorização judicial.
Fonte: Portal no Ar
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