A Justiça Federal do Rio Grande do Norte recebeu a ação de
improbidade feita pelos procuradores do Fundo Nacional de
Desenvolvimento da Educação (FNDE) contra a ex-prefeita de Natal Micarla
de Souza.
Ela é acusada de ausência na prestação de contas de verba
recebida, no ano de 2010, referente a R$ 6 milhões destinados ao
Programa Nacional de Inclusão de Jovens. O juiz federal Ivan Lira de
Carvalho recebeu a ação de improbidade, mas negou o pedido liminar feito
pelo FNDE para bloquear bens da ex-prefeita de Natal Micarla de Souza
no valor equivalente a R$ 6.042.178,42.
O magistrado observou que em ação de improbidade administrativa, como
é o caso, só é possível decretar a indisponibilidade de bens após a
oitiva da ré e com o objetivo de resguardar o resultado útil de futura
execução da quantia.
No caso presente, porém, a petição inicial não
descreve qualquer circunstância excepcional anômala indicativa de que a
demandada está praticando ou prestes a praticar atos de esvaziamento
patrimonial, razão pela qual entendo que o pleito para a decretação da
indisponibilidade de bens não merece ser acolhida”, escreveu o juiz na
decisão.
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