O juiz Jarbas Bezerra, convocado pelo TJRN,
manteve a sentença inicial, dada pela Vara Única da comarca de Jardim de
Piranhas, que recebeu denúncia do Ministério Público, contra o então
prefeito do município, Antônio Soares de Araújo, e outros agentes
públicos, deferindo a medida cautelar de indisponibilidade de bens.
O julgamento inicial é decorrente da Ação Civil
Pública nº 00002054220128200142, movida pelo MP Estadual, por suposto
ato de Improbidade Administrativa, relativa a um contrato entre o ente
público e uma empresa, cuja titular é a sobrinha do então chefe do
executivo.
A defesa sustentou que não foi demonstrada a justa
causa para o ajuizamento da ação, uma vez que não foram levantados
elementos probatórios mínimos acerca da existência de suposto contrato
irregular formulado entre o Município de Jardim de Piranhas e a empresa
titularizada por sua sobrinha, e de favorecimento de pessoas ligadas à
Administração Municipal na realização de políticas públicas.
No entanto, no recurso (Agravo de Instrumento com
Suspensividade) o juiz Jarbas Bezerra considerou que os elementos de
prova corroboram, ao menos em princípio, as conclusões que resultaram na
sentença inicial.
A decisão também destacou que, durante o curso do
inquérito civil, várias testemunhas deram conta da obtenção de material
de construção por intermédio de vereadora e do ex-gestor, sem prévio
atendimento dos requisitos legais.
A contratação do fornecimento de bens para o
programa assistencial municipal aparentemente se deu em burla à lei de
licitações, sem qualquer procedimento para dispensa ou inexigibilidade.
Os pagamentos também era realizados sem observância das regras de
direito financeiro, em especial da Lei nº 4.320/64 e Lei Complementar nº
101/00, com emissão de cheques”, ressalta o relator.
O juiz também destacou que a sociedade empresária
contratada para fornecimento do material de construção é titularizada
por parente do recorrente, o que também pode constituir, por si só,
ofensa aos princípios da Administração Pública, sem prejuízo da apuração
de desvio de recursos públicos e superfaturamento.
Tais elementos são mais do que suficientes para
atestar a justa causa para fins de recebimento de Ação de Improbidade
Administrativa”, define.
(Agravo de Instrumento com Suspensividade nº 2013.008162-2)
*Fonte: TJRN

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