A
2ª Câmara Cível do Tribunal de Justica (TJ-AC) rejeitou nesta
segunda-feira (29) mais um recurso da empresa Ympactus Comercial Ltda.
Nos embargos declaratórios interpostos pela empresa, a defesa alegou que
houve omissão, contradição e obscuridade por parte dos magistrados na
votação do Agravo Regimental realizada no último dia 8 de julho.
O
Colegiado rejeitou por unanimidade e manteve a decisão por entender que
não há vício a ser corrigido, mas 'inconformismo com o resultado do
julgamento'. O desembargador Samoel Evangelista, relator do recurso,
esclareceu cada vício apontado pela defesa da empresa.
A
defesa diz que a decisão foi obscura “ao não fundamentar expressamente
quais os comandos legais utilizados para justificar a não concessão de
efeito suspensivo ao agravo”. O desembargador lembrou que os
magistrados, quando já encontraram motivo suficiente para formar a sua
convicção e fundamentar sua decisão, não estão obrigados a se manifestar
sobre todas as alegações das partes.
Sobre
a alegação de “contrariedade em ter afirmado que a decisão que nega
efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento é irrecorrível, contrariando o
entendimento dominante do STJ”, o relator explicou que a matéria já foi
examinada na corte em várias oportunidades e os precedentes citados
pela defesa foram superados. Ao
concluir o voto, o relator afirmou que foi dada adequada e correta
solução à demanda, o que exclui a possibilidade de a matéria ser
examinada novamente.
Fonte: Acrealerta

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