A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) confirmou hoje
(31), por meio de sua assessoria de imprensa, que o prazo para a
proibição da fabricação de produtos derivados do tabaco com aditivos
característicos, como mentol e cravo, entre outros, que conferem sabor e
odor aos cigarros, começa a vigorar a partir de setembro deste ano.
A decisão unânime ocorreu ontem (30) durante reunião da diretoria
colegiada da Anvisa e manteve a deliberação tomada no ano passado. A
indústria terá seis meses, a partir de setembro, para encerrar a
comercialização desses produtos no mercado, ou seja, até março de 2014.
A Associação Brasileira da Indústria do Fumo (Abifumo) entrara com
recurso pedindo a extensão do prazo de adequação dos produtos. Os
diretores da Anvisa entenderam, entretanto, que o prazo de 18 meses,
dado em 2012 para que a indústria pudesse se adequar, foi suficiente.
Os diretores da agência não autorizaram a inclusão de 181 novos
aditivos, solicitada pela indústria sob a alegação que são essenciais
para o processo de produção e não confeririam sabor e odor ao cigarro. A
Anvisa decidiu constituir um grupo de trabalho para avaliar se os
aditivos são realmente fundamentais para o processo produtivo.
O grupo
deverá ser formado em até 30 dias e terá prazo de um ano para apresentar
conclusões. “Enquanto isso, eles continuam proibidos”, informou o
órgão.
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