O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte indeferiu o pedido
liminar de suspensão da sessão do júri do comerciante Lailson Lopes
(Gordo da Rodoviária) e João Francisco dos Santos, (Dão), na próxima
segunda-feira (05), apontados, respectivamente, como autor intelectual e
material da morte do jornalista Francisco Gomes de Medeiros, “F Gomes”,
em 18 de outubro de 2010.
O desembargador Glauber Antônio Nunes Rêgo decidiu na tarde de hoje,
02, pelo indeferimento do pedido feito pelo defensor público Thiago
Souto de Arruda, que atua na defesa de João Francisco. A sessão do Júri
deve começar às 09h no salão do júri Siloé Capuxú, no Fórum Amaro
Cavalcante, e se será presidido pelo juiz Luiz Cândido de Andrade
Villaça.
“Diante do exposto, indefiro o pedido liminar de suspensão da sessão
do júri aprazada para o dia 05/08/2013, conforme pretendido na exordial,
em razão da ausência de plausibilidade do direito alegado.
Publique-se
e, face à urgência, comunique-se via FAX ou outro meio de maior
agilidade à autoridade coatora e ao impetrante, sobre o inteiro teor
desta decisão. Renove-se pedido de informações à autoridade coatora,
prazo de cinco dias e, posteriormente, vista ao Ministério Público para
parecer sobre o pedido mediato. Cumpridas as diligências, retornem os
autos conclusos”, disse o desembargador em seu parecer.


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