A Juíza Anna Isabel de Moura Cruz, da Vara da Infância e Juventude da
Comarca de Mossoró, determinou o bloqueio de recursos públicos
estaduais no montante de R$ 364.483,32 para reforma geral do Centro
Educacional Ceduc-Santa Delmira, do Centro Integrado de Atendimento ao
Adolescente Infrator (Ciad) e do Ceduc-Internação, instituições
localizadas no município. O montante estava previsto no Orçamento Geral
do Estado 2013.
O bloqueio é decorrente de três ações civis públicas ajuizadas pelo
Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) contra o Estado. Nas
decisões, a Magistrada determina, ainda, que o Estado apresente um plano
de execução das obras e instalações a serem efetivadas nas
instituições, no prazo de 30 dias.
O Estado também terá que informar se os recursos financeiros serão
suficientes para realizar todas as obras previstas para as três unidades
integrantes do sistema socioeducativo potiguar na cidade de Mossoró. Do
montante de R$ 364,4 mil são R$ 78.080,22 a serem destinados para
Ceduc-Santa Delmira; R$ 137.695,61 para o Ciad e outros R$ 148.707,49
para o Ceduc-Internação Mossoró.
Outra determinação da Juíza é que o Estado deflagre um processo
seletivo para contratação temporária de dois assistentes sociais, um
psicólogo e um advogado para atuarem no Ceduc-Santa Delmira, num prazo
de 60 dias. Para o Ceduc-Internação Mossoró, o Estado deverá
disponibilizar em 10 dias, dois policiais militares por turno de
serviço.
Outras decisões
Outras decisões
A Magistrada Anna Isabel de Moura Cruz também despachou outras decisões
relacionadas a crianças e adolescentes em conflito com a lei. Na ação
civil pública nº 0109492-14.2013.8.20.0106 foi determinado que o Estado,
em 60 dias, lote servidores da Fundação Estadual da Criança e do
Adolescente (Fundac) no Pronto Atendimento de Mossoró, que recebe os
adolescentes apreendidos em flagrante.
Para o Ceduc-Internação Mossoró, no âmbito da ação civil pública nº
0004154-22.2011.8.20.0106, foi determinado o limite de 20 vagas, sendo
que quando a reforma na estrutura física da unidade for concluída, assim
como o corpo de profissionais que trabalham no local, estiver adequado,
o número de vagas para internos deverá ser 48 adolescentes.
Quanto a ação civil pública n° 0002259-89.2012.8.20.0106, a
Magistrada determinou que a Fundac pague de forma imediata multa por ter
descumprido uma das cláusulas de um Termo de Ajustamento de Conduta
(TAC) firmado com o Ministério Público Estadual.
A Fundac descumpriu a obrigação de deflagrar e concluir processo
seletivo de contratação temporária, seguido de concurso definitivo, para
os cargos de agente educacional, psicólogo, assistente social, advogado
e pedagogo, em número suficiente para o cumprimento das exigências
previstas no Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), em
benefício do Ceduc-Internação Mossoró.
*Fonte: Comunicação do MP/RN


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