O
1º Promotor de Justiça da Comarca de Caicó/RN, Vicente Elísio de
Oliveira Neto, recomendou ao Prefeito Municipal Roberto Germano, que
adote providências imediatas para “fazer cessar” a ocupação irregular da
calçada do Conselho Comunitário do bairro Boa Passagem, na Rua Antônio
Aladim, nº 212, Boa Passagem,
“efetuando-se inclusive a remoção do
barraco e dos móveis e utensílios que o guarnece, aguardando resposta
acerca das medidas tomadas no prazo de 15(quinze) dias“.
Para o promotor, é preciso que às
autoridades governamentais evitem ou removam os “óbices” às pessoas
portadoras de deficiência e permitam o acesso destas a edifícios, a
logradouros e a meios de transportes.
“É público e notório em Caicó, a
ocupação irregular de calçadas, ruas e avenidas da cidade por
comerciantes ao arrepio da lei. Essa questão é alvo de incontáveis
reclamações por parte da população, particularmente dos maiores
prejudicados que são os idosos, deficientes e gestantes, sendo certo que
o problema tem chamado a atenção do Ministério Público“, disse.
De acordo com a denúncia chegada ao MP, o
mencionado barraco é utilizado somente como depósito de mercadorias,
sendo que os produtos armazenados são empregados na exploração de
atividade comercial desenvolvida em um outro ponto localizado no centro
da cidade.
Depois de uma pesquisa realizada junto a
Procuradoria-Geral de Caicó, constatou-se a inexistência de alvará de
autorização para o funcionamento do barraco mencionado.
Fonte: Blog de Sidney Silva.


Nenhum comentário:
Postar um comentário