O
Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte decidiu, por maioria, pela
cassação dos mandatos de Nivaldo Alves da Silva e Raimundo Diogo,
respectivamente prefeito e vice-prefeito de Lajes Pintadas, condenados pela
prática de conduta vedada a agentes públicos.
O relator
do processo, juiz Carlo Virgílio Paiva, acompanhando o parecer do Ministério
Público Eleitoral, entendeu pela manutenção da sentença, que determinava
aplicação de multa, em virtude da comprovação de que Nivaldo Alves da Silva
utilizou servidores públicos municipais, em horário de expediente, para
trabalhar a favor de sua campanha eleitoral.
Abrindo
divergência, o desembargador Virgílio Macedo entendeu que, em razão da
existência de provas suficientes da indevida e ilícita utilização da mão de
obra dos servidores, a cassação do mandato deveria ser aplicada, além da
manutenção da pena pecuniária.
Os demais membros da Corte acompanharam o voto
divergente. Desta decisão ainda cabe recurso. No entanto, caso seja ratificada,
deverá acontecer nova eleição no município de Lajes Pintadas.


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