A
Polícia Militar de Ouro Branco adverte a população sobre menores de
idade conduzindo veículos automotores como carros e motocicletas. A
prática deste tipo de infração acarreta em conseqüências seriíssimas.
Penalidades rigorosas são aplicadas, o proprietário pode ser autuado por
entregar veículo automotor à pessoas não habilitadas, crime previsto no
artigo 310 do Código de Trânsito. Já os adolescentes poderão responder
pelas infrações de direção perigosa e dirigir sem habilitação. No caso, o
procedimento policial observa as normas previstas no Estatuto da
Criança e do Adolescente, a Lei nº 8.072/90.
No momento em que se coloca uma criança ou adolescente sobre a direção de um veiculo motorizado, o responsável esta cometendo um crime, daí a polícia deve tomar as medidas cabíveis. Alertamos a todos os segmentos responsáveis, Prefeitura e secretárias, Câmara de vereadores, conselho Tutelar, instituições publicas/privadas, instituições de ensino, e demais órgãos e entidades educacionais, para que juntas venham encontrar alternativas que visem refrear esse tipo de episódio.
Não importa o tipo de veículo, mesmo uma bicicleta motorizada, o menor de idade, por força de lei, não pode conduzir veículo com motor.
No momento em que se coloca uma criança ou adolescente sobre a direção de um veiculo motorizado, o responsável esta cometendo um crime, daí a polícia deve tomar as medidas cabíveis. Alertamos a todos os segmentos responsáveis, Prefeitura e secretárias, Câmara de vereadores, conselho Tutelar, instituições publicas/privadas, instituições de ensino, e demais órgãos e entidades educacionais, para que juntas venham encontrar alternativas que visem refrear esse tipo de episódio.
Não importa o tipo de veículo, mesmo uma bicicleta motorizada, o menor de idade, por força de lei, não pode conduzir veículo com motor.

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