O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou
pedido para que Suzane Von Richthofen passe a cumprir pena de 39 anos de
prisão em regime semiaberto. Ela foi condenada por participar do
assassinato dos pais, em 2002. A defesa recorreu da decisão do Superior
Tribunal de Justiça (STJ), que também negou o recurso.
O advogado de Suzanne pediram que ela fosse transferida da
Penitenciária de Tremembé, a 147 quilômetros de São Paulo, para um
centro de ressocialização. A defesa alegou que a condenada preenche
todos os requisitos previstos na Lei de Execuções Penais para progredir
de regime. De acordo com o processo, Suzanne chegou a ficar no Centro de
Ressocialização de Rio Claro, mas foi mandada para uma penitenciária de
segurança máxima porque recebia regalias.
Na decisão, o ministro entendeu que a decisão do STJ, que manteve
Suzane no regime fechado, está bem fundamentada. Ele decidiu que o
pedido voltará ser analisado pelo plenário do Supremo. “Em princípio,
como fundamentada a decisão mediante a qual deixou de ser acolhido o
pleito de inclusão da paciente em centro de ressocialização, ante o não
preenchimento de critérios estabelecidos pelo Poder Público. Descabe, na
via do habeas corpus, perquirir a problemática do implemento da
justiça. Exige-se a configuração de ilegalidade”, relatou o ministro.


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