Recurso da empresa contra a decisão de 1º grau, que negou tramitação da ação, deve começar a ser julgado no próximo dia 11.
O Tribunal de Justiça do Estado (TJES)
vai dar a palavra final sobre o pedido de recuperação judicial da
empresa Ympactus Comercial Ltda, conhecida pelo nome fantasia de
Telexfree, sediada em Vitória. O caso foi incluído na pauta de
julgamentos da 1ª Câmara Cível do tribunal, que se reúne no próximo dia
11 de fevereiro. Em setembro passado, o pedido já havia sido rejeitado
pela Justiça estadual sob alegação de que a empresa não conseguiria
ressarcir os divulgadores que investiram no sistema acusado de ser uma
pirâmide financeira.
De acordo com informações do TJES, o
recurso da empresa (0035955-70.2013.8.08.0024) será relatado pelo
desembargador William Couto Gonçalves, que já negou um pedido de liminar
feito pela empresa. A revisora designada é a desembargadora convocada
Janete Vargas Simões. O colegiado é formado ainda pelo desembargador
Annibal de Rezende Lima, que preside os trabalhos da câmara. A
confirmação da inclusão do processo em pauta foi publicado no Diário da
Justiça.
A empresa está recorrendo da decisão
prolatada pelo juiz da Vara de Recuperação Judicial e Falência de
Vitória, Braz Aristóteles dos Reis, que rejeitou o pedido de recuperação
judicial da empresa. Na ação, a defesa da empresa alegava que a
Ympactus e a Telexfree não fariam parte de um mesmo negócio. Entretanto,
o magistrado levantou questionamentos sobre as alegações da empresa
comercial, que alegou a existência de um acordo com a Telexfree,
responsável pelo fornecimento de equipamentos de VoIP (comunicação de
voz por IP) – vínculo rescindido em julho deste ano após a suspensão
judicial das atividades e da conta da empresa Ympactus.
O juiz Braz Aristóteles não acolheu a
tese da empresa que não apresentou os demonstrativos de resultados dos
exercícios de 2010 e 2011 sob argumento de que a Ympactus fazia parte do
Simples Nacional (regime simplificado de tributação para pequenas e
microempresas). Ele fez questão de pontuar que, caso o acordo tenha
realmente sido rescindido, comprovaria a falta de capacidade econômica
para ressarcir os credores da Telexfree – no caso, os divulgadores que
investiram no negócio.
“Por fim, se a Telexfree rompeu o
contrato com a requerente [Ympactus], conforme consta da inicial, e
constituindo as duas empresas o mesmo grupo de atividade econômica,
inclusive com o proprietário fundador da Telexfree sendo o sócio da
requerente, não há possibilidade de fluxo de caixa a viabilizar eventual
recuperação”, alegou o magistrado.
O posicionamento dos desembargadores
será decisivo em relação à continuidade das atividades da Telexfree, que
é alvo de uma enxurrada de ações de cobrança na Justiça de todo País
por divulgadores do sistema. Somente na Justiça capixaba, a empresa
Ympactus Comercial responde a 82 ações em varas comuns e juizados
especiais.
As primeiras ações contra o Telexfree
partiram da Justiça Estadual do Acre, que chegou a suspender as
atividades da empresa. O caso gerou a reação dos divulgadores que
moveram uma série de ações nos tribunais superiores e no Conselho
Nacional de Justiça (CNJ) contra a decisão da justiça acreana, porém, a
investida não foi bem sucedida. Recentemente, a empresa anunciou uma
parceria para estampar a marca Telexfree na camisa do time de futebol do
Botafogo, do Rio de Janeiro. O patrocínio também foi alvo de polêmicas
na mídia.
Fonte: Seculo Diário


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