A Justiça Federal de São Paulo atendeu ao pedido de um trabalhador, que
entrou com uma ação contra a Caixa Econômica Federal, solicitando que
os depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) sejam
corrigidos pela inflação e não pela Taxa Referencial (TR).
O juiz federal Djalma Moreira Gomes, titular da 25ª Vara Federal,
determinou que os depósitos do FGTS da conta de Douglas de Souza Augusto
sejam corrigidos desde 1999 pelo Índice Nacional de Preços ao
Consumidor (INPC). Segundo a assessoria de imprena da Justiça Federal, é a primeira
decisão a favor da correção do FGTS pela inflação no estado de São
Paulo.
A sentença, porém, ainda é de primeira instância e cabe recurso. Na ação, o requerente alegou que, desde janeiro de 1999, a TR deixou de ser um índice capaz de conferir atualização monetária às contas do FGTS, argumentando que a taxa não se presta à atualização dos depósitos, pois sempre fica aquém da inflação, o que resulta em uma redução, ano a ano, do poder de compra do capital depositado.
Procurada pelo G1, a Caixa informou que "cumpre,
integralmente, o que determina a legislação" e que "recorrerá de
qualquer decisão contrária ao Fundo de Garantia". O banco afirma ainda
que nas 48.246 ações em que já foi acionada sobre o tema, obteve 22.798
decisões favoráveis ao fundo.
Decisões semelhantes para ações individuais já ocorreram em outros
estados. Está em análise na Justiça Federal no Rio Grande do Sul uma ação civil pública movida pela Defensoria pública da União (DPU) com alcance para todo o pais, que pede que a correção monetária do FGTS seja feita pelo índice “que melhor reflita a inflação a partir de janeiro de 1999”.
Na decisão da Justiça de São Paulo, o magistrado entendeu que o melhor
índice para a correção monetária é o INPC, que é calculado pelo próprio
Estado, por meio do IBGE, pois é um índice que orienta os reajustes da
massa salarial e de benefícios previdenciários para preservar-lhes o
valor aquisitivo.
“Ao se verificar o que representa e como se apura a TR, facilmente se
observa que este índice não se presta a cumprir o desiderato
constitucional”, afirma o juiz que ainda completa que a maneira que a
taxa é calculada “nada tem a ver com recomposição da inflação”.
Nos últimos meses, cresceu o número trabalhadores brasileiros que
começaram a buscar a Justiça em busca da correção, embora não exista
garantia de que eles possam ser bem-sucedidos. Uma decisão do Supremo
Tribunal Federal (STF) de março do ano passado, que considerou a TR
(Taxa Referencial) inapropriada para corrigir perdas inflacionárias de
papéis emitidos pelo governo, abriu caminho para a revisão dos saldos
também do FGTS.
A questão é polêmica e deve se arrastar por um longo período. Ministros do STF e outros juristas ouvindos pelo G1 se divide sobre o que vai acontecer. Todos preveem, de qualquer forma, uma batalha jurídica por causa da
posição adotada pela Corte em relação aos precatórios (títulos de
dívidas que o governo emite para pagar quem vence na Justiça processos
contra o poder público).
Esses papéis, assim como o FGTS, também eram
corrigidos pela TR, mas o Supremo decidiu em março de 2013 que o índice
não pode ser usado para repor perdas da inflação.
G1


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