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Justiça Federal do Rio Grande do Norte condenou Andrey da Silva Leão,
acusado de assaltar a agência dos Correios do Município de Timbaúba dos
Batistas. O crime ocorreu no dia 3 de julho do ano passado. O Juiz
Federal Hallison Rego Bezerra, titular da 9ª Vara Federal, Subseção de
Caicó, condenou o acusado a pena de 15 anos, 3 meses e 16 dias de
reclusão. Além disso, o réu permanecerá preso, mesmo se recorrer da
decisão.
“Determino a permanência do réu na prisão, sem direito a apelar em
liberdade, por vislumbrar ainda subsistentes as razões que levaram à
decretação da prisão cautelar, entre as quais merece relevo o fundamento
da manutenção da ordem pública e da aplicação da lei penal, visto que o
denunciado praticou vários crimes de roubo, mediante violência e grave
ameaça e com emprego de arma de fogo”, destacou o Juiz Federal na
sentença.
O magistrado observou que a materialidade do crime é incontroversa. E,
mesmo com o réu afirmando que não havia provas suficientes do seu
envolvimento, o Juiz Federal ressaltou que as testemunhas reconheceram
Andrey Leão com “grau de certeza”.
“Resta incontroversa, também, que a
subtração dos valores e dos objetos pessoais das vítimas se deu mediante
emprego de grave ameaça consistente na utilização de arma de fogo”,
escreveu o Juiz Federal Hallison Bezerra na sentença.
Fonte: Jair Sampaio
Fonte: Jair Sampaio
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