O desembargador
Amaury Moura Sobrinho, em decisão monocrática, manteve sentença inicial
dada pela 1ª Vara Cível da Comarca de Caicó, a qual determinou o
bloqueio de R$ 8.073,18 em conta específica da Secretaria Estadual de
Saúde, para que o medicamento Tracolimo seja garantido para um paciente
do Sistema Único de Saúde (SUS). A decisão veio com o julgamento de um
Agravo de Instrumento.
O medicamento é considerado de alto custo, sendo encontrado por R$ 825 em média e utilizado para evitar a rejeição a órgãos transplantados como rim e fígado, deveria ser fornecido com regularidade, mas o Estado vinha descumprindo a decisão judicial da primeira instância.
O ente público chegou a argumentar que tal verba estava destinada à realização das medidas já previstas à manutenção da saúde pública com programas que tem seus contornos definidos pelas pessoas jurídicas de direito público que integram o Sistema Único de Saúde.
Pontuou ainda que pelo princípio da impenhorabilidade dos bens públicos, o ordenamento jurídico pátrio converge, todo ele, para obstar qualquer espécie de transferência de recursos públicos, pela via judicial.
O medicamento é considerado de alto custo, sendo encontrado por R$ 825 em média e utilizado para evitar a rejeição a órgãos transplantados como rim e fígado, deveria ser fornecido com regularidade, mas o Estado vinha descumprindo a decisão judicial da primeira instância.
O ente público chegou a argumentar que tal verba estava destinada à realização das medidas já previstas à manutenção da saúde pública com programas que tem seus contornos definidos pelas pessoas jurídicas de direito público que integram o Sistema Único de Saúde.
Pontuou ainda que pelo princípio da impenhorabilidade dos bens públicos, o ordenamento jurídico pátrio converge, todo ele, para obstar qualquer espécie de transferência de recursos públicos, pela via judicial.


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