Uma sentença curiosa foi proferida pelo juiz André Melo Gomes Pereira,
da 1ª Vara Cível de Caicó. Ele condenou o Facebook a disponibilizar ao
vereador Pedro Clésio Santos, de Timbaúba dos Batistas, cópias de
informações referentes aos dados do proprietário da
conta no Facebook de perfil"Timbaúba Batistas", especificamente o
endereço de IP (Internet Protocol)
do proprietário da conta e relatório detalhado de logs de IP dos acessos
efetuados na referida
conta nos dias dos envios de mensagens (01/01/2014 a 14/03/2014).
O problema foi que, segundo o vereador timbaubense, no período acima
citado, o tal perfil enviou uma série de comentários pejorativos
supostamente infundados que denegriam a honra e a imagem do parlamentar.
Os advogados do Facebook recorreram do pedido alegando a política de
privacidade sobre os dados da empresa, mas o juiz não quis saber e
manteve a decisão, sendo a maior rede social do país obrigada a revelar
os dados do Perfil "Timbaúba dos Batistas". O material solicitado deve
ter ido parar nas mãos do vereador, mas se ele descobriu quem o estava
caluniado, não sabemos.


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