O Ministério Público do Rio Grande do Norte, por intermédio da 
Promotoria de Justiça de Acari, ajuizou ação civil por ato de 
improbidade em desfavor do prefeito daquela cidade, Isaías Cabral, 
devido a contratação de empresas através de dispensas indevidas de 
licitação mediante esquema de fracionamento ilegal de despesas.
A contratação das empresas pelo poder público municipal através de 
dispensas de licitação foram realizadas pelo atual prefeito no início de
 sua gestão a partir de janeiro de 2013 resultando, pelo que foi 
apurado, em evidente dano ao erário com contratações desvantajosas para a
 Administração.
Os objetos de aquisição, que poderiam ser contratados conjuntamente, 
eram licitados de forma autônoma, em procedimentos independentes cuja 
soma individual era inferior ao limite de R$ 8 mil previsto legalmente 
para compras e alienações (art. 24, inciso II da Lei n° 8.666/93, a Lei 
das Licitações).


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