O Ministério Público do Rio Grande do Norte, por intermédio da
Promotoria de Justiça de Acari, ajuizou ação civil por ato de
improbidade em desfavor do prefeito daquela cidade, Isaías Cabral,
devido a contratação de empresas através de dispensas indevidas de
licitação mediante esquema de fracionamento ilegal de despesas.
A contratação das empresas pelo poder público municipal através de
dispensas de licitação foram realizadas pelo atual prefeito no início de
sua gestão a partir de janeiro de 2013 resultando, pelo que foi
apurado, em evidente dano ao erário com contratações desvantajosas para a
Administração.
Os objetos de aquisição, que poderiam ser contratados conjuntamente,
eram licitados de forma autônoma, em procedimentos independentes cuja
soma individual era inferior ao limite de R$ 8 mil previsto legalmente
para compras e alienações (art. 24, inciso II da Lei n° 8.666/93, a Lei
das Licitações).
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