A
partir desse mês (maio), os tributos sobre as bebidas frias –
refrigerantes, cervejas, energéticos e isotônicos – subirão 10% em
média. O Diário Oficial da União publicou hoje (30) decreto que regulamenta o novo modelo de tributação para o setor.
De acordo com a Receita Federal, o
repasse para os preços finais, no entanto, dependerá de cada fabricante.
A lei com as mudanças na incidência e na cobrança de tributos havia
sido publicada em janeiro, mas precisava ser regulamentada para entrar
em vigor.
Até agora, o Imposto sobre Produtos
Industrializados (IPI), o Programa de Integração Social (PIS) e a
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) eram
cobrados com base em um sistema que cruzava uma tabela fixa de preços, o
volume e a embalagem da bebida.
Além de ter a complexidade criticada
pelos fabricantes, o sistema exigia que a Receita Federal atualizasse
periodicamente a tabela de preços que servia de base para as alíquotas.


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