O Ministério Público Federal (MPF) em Patos (PB) denunciou sete pessoas envolvidas na exploração ilegal da turmalina paraíba no Distrito de São José da Batalha, Município de Salgadinho
(PB), a 170 km da capital. Os envolvidos foram denunciados pelos crimes
de usurpação de matéria-prima pertencente à União, exploração de
minério sem licença ambiental e por organização criminosa com emprego de
arma de fogo e tentáculos internacionais. O esquema criminoso foi
desarticulado durante a Operação Sete Chaves, deflagrada em 27 de maio de 2015, após intenso trabalho investigativo.
Os denunciados são Sebastião Lourenço Ferreira, Ranieri
Addario, Ubiratan Batista de Almeida, João Salvador Martins Vieira,
Ananda dos Santos Lourenço Ferreira, Rômulo Pinto dos Santos e Aldo
Bezerra de Medeiros. O Ministério Público Federal pediu que
sejam condenados pelos crimes especificados no artigo 2º, caput, § 1º,
da Lei 8.176/91 (explorações irregulares), artigo 55 da Lei 9.605/98
(explorações sem licença ambiental) e artigo 2º §2º e 4º, V, da Lei 12.
850/2013 (organização criminosa).
O MPF também requereu que seja fixado em R$ 60 milhões o valor mínimo
para reparação dos danos causados com a exploração ilegal executada
pela organização criminosa.
Como resultado dos mandados de busca e apreensão deferidos pela
Justiça Federal, apreendeu-se vasto material probatório, inclusive
vários sacos de pedras preciosas com característica de turmalina
paraíba, inúmeras armas, munições e grande quantidade de documentos.
A pena por exploração irregular é de um a cinco anos de detenção e
multa. Para exploração sem licença ambiental, a pena é de seis meses a
um ano de detenção e multa. Já a pena por participação em organização
criminosa é de três a oito anos de reclusão e multa. Havendo emprego de
arma de fogo, as penas aumentam até a metade, e também se elevam quando
ocorre atuação transnacional da organização.
Essa é a primeira denúncia relacionada ao caso e não afasta a
apresentação de novas denúncias pela prática de outros crimes, em
especial, crimes financeiros, bem como a apresentação de ação penal em
relação a outras pessoas envolvidas. * Processo n.º
0000247-03.2015.4.05.8205. Denúncia oferecida em 11 de junho de 2015
(14ª Vara Federal)
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