A Câmara Municipal de Caicó promulgou nesta sexta-feira(31) modificações
na Lei nº 3.669/1996 que dispõe sobre a proteção contra poluição sonora
no Município de Caicó. As alterações na lei estão nos horários e na
velocidade em que devem circular nas vias de Caicó os carros que fazem
serviços de publicidade.
Vejam as mudanças
Art. 1º – Acrescentam-se ao artigo 2º da Lei nº 3.669/1996 os seguintes parágrafos:
“§1º. Poluição sonora: a alteração adversa das características do meio ambiente causada por emissão de ruído, som e vibração que, direta ou indiretamente, seja ofensiva ou nociva à saúde física e mental, à segurança e ao bem-estar dos meios antrópico, biótico ou físico, ou transgrida as disposições fixadas
nesta lei, considerando os horários permitidos:
I - O período de tempo compreendido das 7(sete) horas às 12(doze) horas do mesmo dia.
II - O período de tempo compreendido das 13(treze) horas e 30 (trinta) minutos às 22(vinte e duas) horas do mesmo dia.”
Art. 2º – A velocidade mínima do carro de som nas vias preferenciais e de trânsito rápido não poderá ser inferior à 20km/h.
Vejam as mudanças
Art. 1º – Acrescentam-se ao artigo 2º da Lei nº 3.669/1996 os seguintes parágrafos:
“§1º. Poluição sonora: a alteração adversa das características do meio ambiente causada por emissão de ruído, som e vibração que, direta ou indiretamente, seja ofensiva ou nociva à saúde física e mental, à segurança e ao bem-estar dos meios antrópico, biótico ou físico, ou transgrida as disposições fixadas
nesta lei, considerando os horários permitidos:
I - O período de tempo compreendido das 7(sete) horas às 12(doze) horas do mesmo dia.
II - O período de tempo compreendido das 13(treze) horas e 30 (trinta) minutos às 22(vinte e duas) horas do mesmo dia.”
Art. 2º – A velocidade mínima do carro de som nas vias preferenciais e de trânsito rápido não poderá ser inferior à 20km/h.
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