O
Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou por unanimidade,
na sessão administrativa desta terça-feira (29), o registro do estatuto e
do órgão nacional do Partido da Mulher Brasileira (PMB). No julgamento,
o Tribunal determinou que o partido retire alguns artigos de seu
estatuto que estão em conflito com a legislação eleitoral.
A legenda é a
35ª que teve o registro deferido pela Corte.
No voto-vista apresentado na sessão desta noite, o ministro Gilmar
Mendes acompanhou o voto do ministro relator Luiz Fux, que na sessão de
27 de agosto entendeu que a sigla preencheu os requisitos legais, entre
eles as assinaturas de apoio de eleitores necessárias para atestar o seu
caráter nacional, para a sua criação.
De acordo com a legislação, para obter registro no TSE, a legenda
precisa comprovar o apoio mínimo de 0,5% dos votos dados para a Câmara
dos Deputados na última eleição geral, o que hoje equivale a 486.679
eleitores, entre outros requisitos.

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