
Foto: AgNews
O cantor Jessé Gomes da Silva Filho, conhecido como Zeca Pagodinho,
foi condenado a três anos de detenção em regime aberto por estar
envolvido em fraudes em contratos de shows para um evento de
agricultura e também do aniversário de Brasília, ambos realizados em
abril de 2008. A decisão foi divulgada nesta terça-feira (1). O advogado
do artista, Bernardo Botelho, afirmou que a condenação é injusta e
entrará com recurso no Tribunal de Justiça.
De acordo com o comunicado do MPDFT, Zeca teve a pena convertida em
prestação de serviços à comunidade e ao pagamento de valor a ser
definido pela Justiça. Outras quatro pessoas, funcionárias da empresa
contratante e de serviços gerais, também foram acusadas e condenadas por
"deixar de observar a formalidades pertinentes a inexigibilidade de licitação nos shows".
Além da acusação de fraude, o MP afirma que a ação também apontou que
houve superfaturamento nas contratação dos eventos. O laudo destaca o
pagamento de R$ 170 mil apenas para o cachê do cantor
Zeca Pagodinho e contrapõe os valores de apresentações anteriores,
quando o valor de R$ 200 mil incluía cachê artístico e outros serviços.
A defesa do cantor divulgou uma nota à imprensa, na tarde desta
terça-feira (1), para afirmar que a condenação de Zeca por dispensa
ilegal de licitação é "absurda". "Destaque-se que o
artista não teve qualquer participação ou ingerência no processo
administrativo que entendeu não ser necessária licitação para a sua
contratação. O que o artista fez foi assinar contrato para realizar show
em Brasília. Para esse evento cobrou o cachê padrão e usual da época e
fez a apresentação que constava do roteiro do show contratado", afirmou
Botelho em nota.
A acusações de superfaturamento também foram rebatidas pelo advogado
do cantor, afirmando que não houve diferença entre apresentações
anteriores e as realizadas nos eventos apurados. "Não houve diferença
entre o show de Brasília e qualquer outro realizado na época, seja na
sua duração, seja no seu valor, conforme foi provado nos autos. Assim, não há que se falar em superfaturamento,
posto que o artista recebeu o que cobrava de todos. E antes de qualquer
outra consideração, devemos lembrar que a contratação de artistas não
está sujeita à realização de licitação".
"A condenação é absurda e não se sustenta na prova
dos autos, nem mesmo diante dos fatos. Vê-se assim que a condenação é
injusta, e isso será reconhecido pelo Tribunal de Justiça do Distrito
Federal quando, ao analisar o recurso, reformar a sentença", finalizou a
defesa de Zeca.
ENTENDA O CASO
Os dois shows envolvidos no processo foram contratados pela mesma
empresa por inexigibilidade de licitação. De acordo com a Lei 8.666/93,
que institui normas para licitações e contratos da administração
pública, obras ou serviços somente poderão ser contratados quando houver
um orçamento detalhado que comprove a composição de todos os custos,
inclusive nos casos de inexigibilidade.

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