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segunda-feira, 29 de fevereiro de 2016

Jovem atacado por abelhas em Caicó continua preso por mandado de prisão preventiva

 

Permanece preso no Centro de Detenção da cidade de Parelhas o jovem Caicoense Luan Gabriel da Silva, 18 anos, que foi atacado por abelhas na última quarta-feira(24) quando estava na companhia de sua namorada na área do açude Itans na saída de Caicó para a cidade de São João do Sabugi. Luan foi conduzido ao Hospital Regional do Seridó e depois recebeu voz de prisão porque a moto em que ele estava, uma Honda NXR 160, BROS ESD, Placa OWG-3101, apresentava queixa de roubo na cidade de Serra Negra do Norte.

A defesa de Luan, patrocinada pelo advogado Ariolan Fernandes, foi a justiça tentar a liberdade do seu cliente e até chegou a ser expedido um alvará de soltura pelo juiz plantonista Dr André Melo Gomes Pereira, alvará este que não foi cumprido porque as autoridades policiais de Caicó comunicaram a direção do CDP de Parelhas que existia contra Luan um mandado de prisão (Mandado nº: 156.2016/000104-2) decretado pelo juiz da Comarca de Serra Negra do Norte, Gustavo Henrique Silveira Silva, sob acusação da prática de crimes contra o patrimônio nas cidades de Caicó, Jardim de Piranhas e Serra Negra do Norte, entre eles o furto da mesma moto que foi encontrada com ele em Caicó.

Em sua decisão o magistrado Gustavo Henrique Silveira Silva disse que a existência dos crimes praticados pelo acusado restou corroborada pelos depoimentos das vítimas e testemunhas, colhidos na fase inquisitoral, bem como pelas diligências empreendidas pelo Delegado de Polícia Civil, enquanto os indícios de autoria vem evidenciados, através do reconhecimento que foi feito pelas vítimas que apontaram o representado como sendo o autor do crime.Também relatou que segundo a autoridade policial, o acusado é investigado pela prática diversos crimes da mesma natureza em várias cidades do Seridó, o que nos leva a crer que, em liberdade, continuará agindo, de forma a perturbar a ordem pública e impedir a aplicação da lei penal.

Para preservação da ordem pública, como reconhecem a doutrina e a jurisprudência, não se busca apenas evitar a repetição de fatos criminosos, mas proteger o ambiente social e a credibilidade da Justiça, por vezes, danosamente atingidos, pela gravidade do crime e pela sua intensa repercussão. Assim, a ordem pública e a tranquilidade social devem ser resguardadas pelo Judiciário, evitando que a população viva sobressaltada em sua segurança. "Pelas razões expendidas, com fundamento nos artigos 311, 312 e 313, do Código de Processo Penal, acolho o requerimento Policial e, em consonância com o Parecer Ministerial, decreto a PRISÃO PREVENTIVA de LUAN GABRIEL DA SILVA". Encerrou o Magistrado.

Via Eduardo Dantas


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