João Bosco da Nóbrega foi condenado em júri popular em Caicó – (FOTO: Marcos Dantas)
O réu, João Bosco da Nóbrega Costa, foi condenado a pena de 22 anos e
6 meses de reclusão, por decisão unânime do Conselho de Sentença,
reunido em sessão de julgamento popular, nesta quarta-feira (27), no
Fórum Amaro Cavalcante em Caicó. A sessão terminou por volta das
21hs10min.
A tese de homicídio triplamente qualificado sustentada pelo
Ministério Público, foi acatada pelos jurados. De acordo com o promotor
Geraldo Rufino de Araújo Júnior, o crime foi praticado por motivo fútil,
ou seja, João Bosco, matou o sobrinho Thalys, porque estava incomodado
com a comemoração de carnaval que estava acontecendo na residência aonde
ele estava, que era de seus familiares; usou de meio cruel, que foi a
punhalada no coração e ainda o meio que impossibilitou a defesa da
vítima.
O juiz Luiz Cândido de Andrade Villaça, que presidiu a sessão de julgamento, disse na decisão condenatória que “o
caso merece maior censura, por ter o réu praticado o delito em face de
um familiar próximo (e com quem mantinha contato frequente) com
requintes de violenta covardia, o que denota uma especial
reprovabilidade da conduta praticada e extrapola à normalidade das
circunstâncias inerentes ao delito.
A perda prematura da vida de um
jovem estudante. Isso também causou forte repulsa social, um reflexo
repentino no seio familiar. A vítima não praticou nenhuma conduta que
justificasse a agressão que lhe tirou a vida“.
O Conselho de sentença reunido na sala secreta para a votação dos quesitos, decidiu da seguinte forma:
1º quesito – no dia 10 de fevereiro de
2013, por volta das 22h30, na residência localizada na Rua Celso Dantas,
Centro desta cidade, Thallys da Nóbrega Bezerra, recebeu uma cutilada
de instrumento pérfuro-cortante (punhal), que lhe causou a morte,
conforme descrito no laudo de exame necroscópico de fl. 42 do inquérito
policial em anexo- SIM por maioria.
2º quesito – o acusado João Bosco da Nóbrega Costa
foi o autor da cutilada que causou a morte da vítima Thallys da Nóbrega
Costa- SIM por maioria.
3º quesito – o jurado absolve o acusado João Bosco da Nóbrega Costa- NÃO por maioria.
Qualificadora(s)
4º quesito – o acusado João Bosco da Nóbrega Costa
matou a vítima Thallys da Nóbrega Bezerra, imbuído de motivação fútil,
qual seja, barulhos causados pela vítima na residência na qual o acusado
se encontrava- SIM por maioria.
5º quesito – o acusado João Bosco da Nóbrega Costa
matou a vítima Thallys da Nóbrega Bezerra, de maneira que dificultou ou
tornou impossível a defesa da vítima- SIM por maioria.
6º quesito – o acusado João Bosco da Nóbrega Costa
matou a vítima Thallys da Nóbrega Bezerra utilizando meio cruel
(cutilada na região do coração, o que teria lhe causado um sofrimento
desnecessário)- SIM por maioria
Depois do julgamento, o réu João Bosco, voltou para o presídio
estadual de Alcaçuz em Nísia Floresta/RN, para ter início, o cumprimento
da pena.
O advogado que atuou em sua defesa, Luiz Cláudio Melo, disse que vai
recorrer da decisão com o objetivo de reduzir a pena aplicada.
O início da sessão foi atrasado por causa da demora da chegada do réu
que com escolta desde a unidade prisional que é localizada na região
metropolitana de Natal.


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