Uma fiscalização de rotina no posto fiscal da Secretaria da Receita do
Estado da paraíba, no município paraibano de Junco do Seridó, na BR 230,
apreendeu uma carga com 7.400 caixas de cerveja com nota fiscal
falsificada, que vinha de Mossoró (RN), com destino ao município de
Paraupebas (PA). Na parada do posto fiscal, o motorista apresentou uma
nota informando que transportava 30 toneladas 30.000 kg de sal moído,
mas a fiscalização de auditores de Mercadoria em Trânsito da 4ª Gerência
Regional da Receita Estadual constatou, na verdade, que se tratava de
uma carga de cerveja sem qualquer documentação fiscal.
Após constatar a irregularidade, os auditores realizaram a lavratura do auto de infração da mercadoria apreendida. Após realizar a conferência da carga e calcular as caixas, a 4ª Gerência Regional da Receita Estadual avaliou que as 7.400 caixas de cerveja registraram um valor de R$ 140.581,00. Com base no Regulamento do ICMS, o ato de lavratura do auto de infração realizou a cobrança de R$ 35.145,25 de ICMS e de igual valor pela multa por infração (R$ 35.145,25), totalizando R$ 70.290,50 de crédito tributário devido.
De acordo com a previsão da legislação estadual, caso o pagamento do crédito tributário devido seja efetuado em até 30 dias da data da ciência do auto de infração pelo motorista ou responsável pela carga, a multa por infração terá redução de 50%. Após o auto da infração, a carga foi recolhida ao Centro de Operação (COP) do município de Patos.
O subgerente de Fiscalização de Mercadorias em Trânsito da 4ª Gerência Regional da Receita Estadual em Patos, Petterson José dos Santos Dantas, fez alerta aos motoristas que transportam cargas sem a documentação fiscal ou com nota de forma inidônea. “Além da fiscalização de cargas nos postos fiscais mediante documentação fiscal, temos intensificado as blitzen móveis em parceria com a Polícia Rodoviária Federal (PRF) em rodovias federais como forma de ampliar a fiscalização e conter infrações e irregularidades”, declarou.
Após constatar a irregularidade, os auditores realizaram a lavratura do auto de infração da mercadoria apreendida. Após realizar a conferência da carga e calcular as caixas, a 4ª Gerência Regional da Receita Estadual avaliou que as 7.400 caixas de cerveja registraram um valor de R$ 140.581,00. Com base no Regulamento do ICMS, o ato de lavratura do auto de infração realizou a cobrança de R$ 35.145,25 de ICMS e de igual valor pela multa por infração (R$ 35.145,25), totalizando R$ 70.290,50 de crédito tributário devido.
De acordo com a previsão da legislação estadual, caso o pagamento do crédito tributário devido seja efetuado em até 30 dias da data da ciência do auto de infração pelo motorista ou responsável pela carga, a multa por infração terá redução de 50%. Após o auto da infração, a carga foi recolhida ao Centro de Operação (COP) do município de Patos.
O subgerente de Fiscalização de Mercadorias em Trânsito da 4ª Gerência Regional da Receita Estadual em Patos, Petterson José dos Santos Dantas, fez alerta aos motoristas que transportam cargas sem a documentação fiscal ou com nota de forma inidônea. “Além da fiscalização de cargas nos postos fiscais mediante documentação fiscal, temos intensificado as blitzen móveis em parceria com a Polícia Rodoviária Federal (PRF) em rodovias federais como forma de ampliar a fiscalização e conter infrações e irregularidades”, declarou.


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