Corpo de Muricélio Alves ficou estendido no chão até a chegada do ITEP. O
crime foi registrado no Bairro Recreio, zona norte de Caicó
No último dia 24 de maio, o juiz criminal da comarca de Caicó, Luiz
Cândido de Andrade Villaça, negou liberdade para o policial
militar Edwilson Alves de Oliveira, que está detido por força de mandado
de prisão preventiva. Ele é acusado de matar, com disparos de arma de
fogo, Alan Muricélio de Araújo, que também era conhecido como “Murilo”. O
crime aconteceu na tarde de sexta-feira, dia 29 de abril deste ano, em
via pública no Bairro Recreio, zona norte de Caicó.
No processo, constam imagens do local do crime que mostram a
movimentação de Edwilson e da vítima em um bar no já mencionado bairro.
As imagens são do acusado, na chegada, permanência e saída do bar, até o
momento dos disparos.
Quando soube da decretação de sua prisão, Edwilson Alves, viajou para
Natal e se apresentou, mas, foi encaminhado para o Batalhão de Assu.
Seu advogado de defesa é Sildilon Maia, que alegou nos autos do
processo, legítima defesa do seu cliente, sob alegação de estar o mesmo
sendo ameaçado por Muricélio.
Na decisão que indeferiu o pedido de revogação de prisão, o juiz
mandou oficiar o Comandante Geral da Polícia Militar do Estado do RN, o
Comandante do 6º Batalhão de Polícia Militar e o Secretário de Segurança
Pública acerca da presente decisão, enviando-lhes inclusive cópia do
vídeo captado para instruir eventual procedimento administrativo, de
acordo com suas respectivas competências.
O magistrado destacou na decisão os motivos que o levaram a decidir
pela rejeição do pedido de relaxamento da prisão de Edwilson Alves e
menciona com relevância as imagens captadas no local do crime, que
mostram a frieza por parte do acusado na consumação do crime.
“As
imagens acostadas aos presentes autos são chocantes e demonstram, ao
menos em princípio, que a versão contada pelo acusado quando de sua
oitiva perante autoridade policial é falsa e que, talvez, tenha se
perpetrado verdeiro ato de execução da vítima que, além de estar
aparentemente desarmada, não esboçou qualquer reação, tentando se evadir
do local a fim de, em vão, salvar sua vida. Evidentemente que isso
deverá ser apurado em sede de instrução processual, mas não existe como
desprezar o teor do vídeo captado e a frieza aparentemente demonstrada
pelo acusado que, após visualizar a vítima no interior do bar onde
ocorrera o fato, ficou pacientemente aguardando-a ingerindo bebida
alcoólica“.
Leia a decisão completa AQUI
Sidney Silva


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