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quinta-feira, 30 de junho de 2016

Caicó: Empresa de telefonia móvel deve retirar negativação indevida em 48 horas

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O juiz Luiz Cândido de Andrade Villaça, da 1ª Vara Cível de Caicó, determinou à Empresa Tim Celular S/A que, no prazo de até 48 horas após sua intimação, exclua o nome de uma cliente dos Órgãos de Cadastro de Proteção ao Crédito – SPC/SERASA Nacional, em razão do suposto débito de R$ 68,81, até ulterior deliberação, sob pena de multa diária no valor de R$ 200,00 por cada dia de atraso.

A autora da ação judicial alegou que é cliente da empresa Tim Celular S/A., e que em meados de abril de 2015, requereu o cancelamento da linha telefônica de que era titular. Contudo, afirmou que mesmo após solicitar o cancelamento da linha, tais serviços não foram cancelados, tendo a empresa continuado a enviar cobranças referentes aos meses posteriores a da solicitação de cancelamento, inclusive efetuando a inscrição do nome dela nos órgãos de proteção em virtude do não pagamento.

Para o magistrado que julgou o caso, a autora conseguiu demonstrar o requisito da probabilidade do direito alegado, já que juntou o protocolo de atendimento datado de 24 de abril de 2015, por meio do qual requereu o cancelamento dos serviços de telefonia da empresa, bem como anexou também cópias das faturas correspondentes aos meses seguintes ao mês em que requereu cancelamento.

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