Pelo
calendário das eleições de 2016, a partir de hoje (1°) fica suspensa a
veiculação no rádio e na televisão da propaganda partidária gratuita,
prevista em lei. Também não será permitida a veiculação de nenhum tipo
de propaganda política paga.
A propaganda partidária é um direito garantido a todas as legendas
registradas no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e tem o objetivo de
difundir os programas e posições de cada partido.
Desde a última quinta-feira (30), as emissoras de rádio e televisão
já estão proibidas de transmitir programa apresentado ou comentado por
pré-candidato às eleições municipais deste ano.
As datas estão previstas
no calendário eleitoral, aprovado pelo TSE. Quem desrespeitar as regras
fica sujeito à multa.

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