A
partir de hoje (7), a Bandeira do Brasil deverá ser usada na divulgação
de atividades, bens ou serviços resultantes de projetos esportivos,
paraesportivos e culturais e de produções audiovisuais e artísticas
financiados com recursos públicos. A decisão está em lei publicada nesta
quinta-feira no Diário Oficial da União.
De acordo com a publicação, assinada pelo presidente do Senado, Renan
Calheiros (PMDB-AL), a lei foi considerada sancionada porque, após
aprovada pelo Congresso, não houve manifestação do presidente interino
Michel Temer.
A lei também estende essa obrigatoriedade aos eventos de futebol de
clubes que participam e recebem recursos da Timemania, modalidade de
loteria da Caixa Econômica Federal (CEF) em que são usados nomes, marcas
e símbolos das agremiações. Na divulgação, a Bandeira deve ser exibida
segundo as regras do manual oficial adotado em lei.

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