O juiz Flávio Ricardo Pires de Amorim, da Comarca de Tangará,
condenou a Marketing Digital Eireli (NNEX) a pagar a um cidadão, a
título de dano material, o valor de R$ 4.072,00, bem como pagar, a
título de indenização por dano moral, o valor de R$ 5 mil, acrescidos de
juros e correção monetária, por ter praticado fraude financeira que
causou danos à vítima autora da ação judicial.
No processo, o autor disse que atraído pela promessa de alto
investimento, investiu na empresa, todavia essa passou a ser investigada
pelo Ministério Público do RN sob a suspeita de crime contra a economia
popular.
Sustentou que caiu drasticamente a remuneração do investimento com
mudanças de regras, acarretando, ao final, um prejuízo de R$ 4.072,
razão pela qual requereu a condenação da empresa a restituir o valor,
além da condenação em danos morais.
Decisão (mais…)
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