A Justiça Federal na Paraíba, por meio da sentença da 1ª Vara
Federal, condenou a Portal Administradora de Bens LTDA (Manaíra
Shopping) a pagar indenização no valor de R$ 10 milhões que, em valores
de hoje (11/07), equivale a R$ 45.767.969,73, já com a incidência de
juros de mora e correção monetária, conforme Manual de Cálculos
Judiciais da Justiça Federal. O montante será revertido à coletividade
pelos danos ambientais causados pela empresa com as obras de construções
irregulares em área de preservação permanente (APP), em João Pessoa.
Além da multa, a ré foi condenada ainda a apresentar e executar, sob
supervisão conjunta da SUDEMA e do IBAMA, Projeto de Recuperação de Área
Degradada – PRAD, às margens do Rio Jaguaribe, no entorno do muro que
cerca o prédio Manaíra Shopping, mediante reflorestamento da margem
ribeirinha, do lado em que está edificado o prédio do empreendimento
comercial, com o plantio de vegetação nativa. A empresa ré também fica
proibida de lançar esgotos sanitários e outros líquidos para dentro do
rio.
O julgado levou em conta a natureza permanente do dano causado à APP.
“A ré Portal Administradora de Bens LTDA, desde o início das obras de
construção do Manaíra Shopping, vem agindo em desacordo com a legislação
ambiental, sendo reiterada sua conduta de degradação do meio ambiente,
com o fim de obter proveito econômico e em desacordo com a licença
concedida pela SUDEMA, quanto à construção irregular do muro em APP, da
qual resultou aumento da área de estacionamento e circulação de veículos
e, portanto, incremento dos lucros obtidos com o empreendimento
comercial, fatores que devem ser considerados para a gradação da
indenização”, diz a sentença.
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