
Entra
em vigor no próximo dia 08 de julho a Lei 13.290, de 23 de maio de
2016, que torna obrigatório o uso de farol baixo aceso durante o dia nas
rodovias. A lei alterou dois artigos do Código de Trânsito Brasileiro
(CTB): o artigos 40, inciso I e o artigo 250, inciso I, alínea b. Nas
duas situações, a nova redação acrescenta as palavras “nas rodovias”.
Assim, a partir do dia 08 de julho, os condutores deverão acender os
faróis baixos em todas as rodovias.
A
nova norma também prevê a multa para o condutor que não seguir a
recomendação da Lei 13.290. A infração é média, com quatro pontos na
Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e multa no valor de R$ 85,13.
Vale lembrar que em novembro, a infração média passará para o valor de
R$ 130,16.
A
obrigatoriedade não é uma novidade para o condutor, já que o CONTRAN
(Conselho Nacional de Trânsito ), em 1998, emitiu a Resolução 18/98, que
recomenda o uso dos faróis em luz baixa com as seguintes
justificativas: O sistema de iluminação é elemento integrante da
segurança ativa dos veículos; as cores e as formas dos veículos modernos
contribuem para mascará-los no meio ambiente, dificultando a sua
visualização a uma distância efetivamente segura para qualquer ação
preventiva, mesmo em condições de boa luminosidade.
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