Termina hoje o prazo para que as empresas paguem aos seus funcionários o
adiantamento da primeira parcela do 13º salário, de acordo com o
Ministério do Trabalho. A segunda parcela, por sua vez, precisa ser
depositada na conta dos trabalhadores até o dia 20 de dezembro, prevê a
legislação.
O valor da parcela corresponde a 50% do salário. Contudo, só receba a quantia integral aqueles que foram admitidos até 17 de janeiro deste ano (a fração superior a 15 dias é tida como mês integral), explica o ministério.
Para quem recebe salário variável, a gratificação deve ser calculada com base na soma das remunerações dos meses trabalhados até o anterior ao do adiantamento (os empregados que recebem parte fixa, ela deve ser somada à parte variável do salário).
Para os admitidos no decorrer do ano, a parcela corresponde a um doze avos da remuneração por mês de trabalho. Aqueles que pediram o adiantamento do 13º nas férias, contudo, não recebem a primeira parcela agora (pois já receberam), apenas a segunda, até o dia 20 do mês que vem.
O valor da parcela corresponde a 50% do salário. Contudo, só receba a quantia integral aqueles que foram admitidos até 17 de janeiro deste ano (a fração superior a 15 dias é tida como mês integral), explica o ministério.
Para quem recebe salário variável, a gratificação deve ser calculada com base na soma das remunerações dos meses trabalhados até o anterior ao do adiantamento (os empregados que recebem parte fixa, ela deve ser somada à parte variável do salário).
Para os admitidos no decorrer do ano, a parcela corresponde a um doze avos da remuneração por mês de trabalho. Aqueles que pediram o adiantamento do 13º nas férias, contudo, não recebem a primeira parcela agora (pois já receberam), apenas a segunda, até o dia 20 do mês que vem.
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